Vídeo flagra ataque racista; mulher é indiciada em Florianópolis

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Navegantes,08/04/2026

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Vídeo flagra ataque racista; mulher é indiciada em Florianópolis

“Nego quando não caga na entrada, caga na saída”, disse a suspeita ao atendente de 18 anos; Polícia Civil concluiu inquérito por racismo.

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Vídeo flagra ataque racista; mulher é indiciada em Florianópolis

Uma cena revoltante de racismo chocou Florianópolis e ganhou repercussão em todo o estado. A mulher que proferiu ofensas racistas contra um jovem atendente de apenas 18 anos dentro de uma loja da capital foi indiciada pela Polícia Civil pelo crime de racismo. O Ministério Público de Santa Catarina confirmou, na terça-feira (3), que já recebeu o inquérito policial e avalia o oferecimento de denúncia.

O caso aconteceu na manhã de 28 de janeiro e foi registrado pelas câmeras de segurança do estabelecimento. As imagens mostram o momento em que o jovem Dennys Evangelista da Silva, em seu primeiro emprego, é surpreendido por uma sequência de ataques verbais enquanto trabalhava no caixa.

Segundo as imagens, a mulher entrou na loja para pedir informações sobre um endereço próximo. O atendente respondeu educadamente, indicando o local. A reação, no entanto, foi brutal. Inconformada com a resposta, ela disparou uma frase carregada de preconceito e ódio racial, atingindo diretamente a dignidade do trabalhador. Logo após a ofensa, deixou o local como se nada tivesse acontecido.

Abalado, Dennys registrou boletim de ocorrência. O episódio gerou indignação e reacendeu o debate sobre o racismo estrutural e a violência simbólica enfrentada diariamente por milhares de brasileiros.

Assista o video no Instagram @noticiascatarinenses

Racismo é crime — e a lei é clara

A conduta é enquadrada na Lei nº 7.716/1989, que regulamenta o dispositivo da Constituição Federal de 1988 ao classificar o racismo como crime inafiançável e imprescritível, com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa. A legislação atinge práticas discriminatórias que ofendem coletivamente grupos ou restringem direitos em razão de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Desde 2023, com a sanção da Lei nº 14.532/2023, a injúria racial — quando a ofensa atinge diretamente a honra e dignidade de uma pessoa com base em critérios raciais — passou a ser equiparada ao crime de racismo, sujeitando-se às mesmas penas e garantias constitucionais.

A lei também prevê aumento de pena de um terço até metade em determinadas circunstâncias, como quando o crime é cometido com intenção de humilhação pública, por agente público no exercício da função ou com a participação de mais de uma pessoa.

O caso agora está nas mãos do Ministério Público, que decidirá sobre a denúncia formal à Justiça. Enquanto isso, a sociedade acompanha atenta, à espera de uma resposta firme diante de mais um episódio que expõe a face cruel do preconceito.




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